TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO
CADASTRO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE
Isa Maria Silveira Matos-ME, inscrita no CNPJ sob n. 07.010.799/0002-27 e Inscrição estadual 148.163.657.110, pessoa jurídica de direito
privado, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designado
apenas por MIGALHAS
CORRESPONDENTE, pessoa física, identificada de acordo com a confirmação de
cadastro, doravante denominado simplesmente CORRESPONDENTE.
O presente tem por objetivo a inserção do CORRESPONDENTE no cadastro de
“CORRESPONDENTES” do site MIGALHAS, em caráter não exclusivo, disponibilizando-o
a prestar serviços de acompanhamento de feitos e afins para outros advogados e
escritórios no (s) município(s) indicado (s).
MIGALHAS não se responsabiliza pelo êxito, bem como pela prestação de serviço
decorrente deste cadastro, tampouco pelos valores e forma de prestação de
serviços.
O CORRESPONDENTE compromete-se a empenhar os melhores esforços para que, de
forma ágil, eficiente e ética atenda os solicitantes do serviço que porventura
seja pedido.
O CORRESPONDENTE fica ciente que os serviços poderão, futuramente, vir a ser
classificados, de acordo com a eficiência, agilidade, custo benefício,
urbanidade, etc.
Se houver mais de um CORRESPONDENTE cadastrado na mesmo município indicado,
MIGALHAS apresentará de forma aleatória os nomes àqueles que buscarem os
serviços, alterando-se essa ordem de apresentar a cada nova busca.
O CORRESPONDENTE compromete-se, ainda, a comprovar a veracidade, a qualquer
tempo, dos dados lançados, bem como a mantê-los atualizados.
MIGALHAS se obriga a não comercializar os dados declarados pelo CORRESPONDENTE.
O nome do CORRESPONDENTE estará disponível na página do (s) município(s)
cadastrado (s) no ícone “CORRESPONDENTES”, por 6 (seis) meses, a partir da
confirmação de pagamento da inscrição, que será feita obrigatoriamente mediante
boleto bancário, expedido a partir do término do preenchimento do cadastro. A
conferência do pagamento dar-se-á em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a
liquidação do título.
A forma de apresentação do CORRESPONDENTE, bem como a escolha dos dados que
serão priorizados ficarão a critério exclusivo de MIGALHAS, que se pautará em
atender o objetivo do contrato, evitando-se, assim, a exposição de outros dados
não necessários.
Com base no Contrato - cuja renovação não é automática -, o CORRESPONDENTE pagará a quantia de R$ 66,00 (sessenta e seis
reais), em parcela única, por cada um dos municípios em que se dispuser a prestar
serviços, mediante boleto bancário a ser expedido por MIGALHAS ao final do
cadastramento.
MIGALHAS não garante o funcionamento do sistema 24 horas por dia, em virtude de
eventuais quedas de energia e problemas semelhantes, comprometendo-se, no
entanto, a envidar os melhores esforços no sentido de tomar todas as medidas
necessárias para contatar as empresas prestadoras de serviço a fim de minimizar
os transtornos.
O CORRESPONDENTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito,
que possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e aptidão para
prestar serviços de correspondência.
As partes obrigam-se a cumprir o disposto neste instrumento, por si ou por seus
herdeiros ou sucessores legais, sem que isso
faça existir qualquer solidariedade ou co-responsabilidade de uma
com outra em função do ora pactuado. O presente contrato não configura
patrocínio, nos termos da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e outras, e
não estabelece qualquer vínculo entre as partes, especialmente em relação ao
conteúdo editorial do informativo MIGALHAS.
Este Contrato e a Aceitação que lhe é parte integrante constituem o entendimento
total entre MIGALHAS e o CORRESPONDENTE.
O clique do campo de confirmação denominado “Aceito” é considerado, para todos
os fins de direito, como aceitação pelo CORRESPONDENTE, via web, de todos os
termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação
entre as Partes.
O CORRESPONDENTE declara ter lido, estar ciente e de pleno acordo com todos os
termos e condições deste Contrato.
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Contrato, desistindo as Partes de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.