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Juicio de Amparo

terça-feira, 22 de maio de 2012

Atualizado em 21 de maio de 2012 12:52

O juicio de amparo é uma garantia constitucional criada no ordenamento jurídico mexicano em meados do século XIX1.

O instituto é apontado como uma das fontes de inspiração do nosso mandado de segurança. No entanto, o juicio de amparo possui efeitos mais abrangentes, uma vez que, além de tutelar os direitos individuais violados pelos atos de autoridade pública, é um mecanismo de controle da constitucionalidade das leis2.

A Ley de Amparo3, que regulamenta os artigos 103 e 107 da Constituição Mexicana, assim dispõe sobre o objeto do juicio de amparo:

Artículo 1° - El juicio de amparo tiene por objeto resolver toda controversia que se suscite:

I. - Por leyes o actos de autoridad que violen las garantías individuales;

II. - Por leyes o actos de la autoridad federal que vulneren o restrinjan la soberanía de los Estados;

III. - Por leyes o actos de las autoridades de éstos, que invadan la esfera de la autoridad federal.

São partes no juicio de amparo, segundo o art. 5° da referida lei: o agraviado ou quejoso (a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo ato), a autoridade responsável, o Ministério Público e o terceiro ou terceiros prejudicados, que podem intervir nesse caráter.

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1FIX-FIERRO, Héctor. El Poder Judicial. (Clique aqui)

2LIMA, Edmilson da Costa. Mandado de Segurança: uma criação genuinamente brasileira? (Clique aqui)

3(Clique aqui)