Curso
Recuperação judicial de empresas e falências
-
Data: 23/3/10 (terça-feira)
-
Horário: 9h às 17h20
-
Local: Auditório da Central Prática, rua Frei Caneca, 159, Cerqueira César, São Paulo/SP (para visualizar o mapa da região, )
Objetivo
Com a crise financeira mundial, aumentaram muitos os pedidos de falência a recuperação de empresas. Alguns anos após a entrada em vigor da nova lei de falências, que extinguiu a concordata e criou o instituto da recuperação judicial de empresas, muitas dúvidas persistem, principalmente quanto aos procedimentos práticos, judiciais e extrajudiciais, que envolvem o instituto da recuperação de empresas, inclusive quanto à elaboração e características do plano de recuperação. Neste evento, que está sendo realizado pela terceira vez, especialistas na área empresarial e falimentar apresentarão e discutirão as principais questões que envolvem a recuperação judicial de empresas.
Público alvo
Advogados, contadores, auditores, empresários e demais profissionais interessados nos assuntos: falência e recuperação judicial de empresas.
Programação
9h – 9h20 - Credenciamento
9h20 – 10h20 - Quadro comparativo entre a antiga e a nova legislação
-Renato Luís de Macedo Mange
Advogado, especializado em direito falimentar, especialmente em recuperações judiciais. Ex-presidente da AASP, membro das comissões encarregadas de examinar o projeto de lei de falências, durante a tramitação no Congresso Nacional, constituídas na OAB/SP e Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio do escritório Renato Mange Advogados Associados.
10h20 – 10h30 - Perguntas e discussão
10h30 – 10h50 - Coffee Break
10h50 – 11h50 - Principais características da legislação de recuperação judicial
-
Visão geral da recuperação judicial: passo a passo / fases do processo de recuperação;
-
Pressupostos, princípios, requisitos para pedido de recuperação judicial;
-
Prática processual da recuperação judicial.
-Julio Kahan Mandel
Advogado, especialista em direito falimentar, membro da comissão da OAB/SP para estudos legislativos referentes à falência, concordata e recuperação de empresas (2003), professor convidado do curso de educação continuada da FGV/SP sobre recuperação de empresas. Autor do livro "Nova lei de falências e recuperação de empresas anotada". Co-autor do livro "Direito falimentar e a nova lei de falências e recuperação de empresa". Vice-presidente do conselho do MDA – Movimento de Defesa da Advocacia.
11h50 – 12h - Perguntas e discussão
12h – 13h30 - Almoço
13h30 – 14h30 - Plano de recuperação judicial
-
Aspectos econômicos e financeiros que devem ser levados em conta na elaboração de um plano de recuperação;
-
Capacidade de pagamento;
-
Passo a passo da estruturação de um plano de recuperação;
-
Outros aspectos envolvidos na elaboração de um plano de recuperação;
-
Exemplos práticos.
André Moraes Marques
Advogado associado do escritório Pinheiro Neto Advogados, integrante da área de recuperação de empresas e falências.
14h30 – 14h40 - Perguntas e discussão
14h40 – 15h40 - Administrador judicial e a assembléia de credores
-
Administrador judicial: nomeação, impedimentos, casos em que pode ser substituído, pessoa física x pessoa jurídica, contratação de outros profissionais ou empresas para auxiliar o administrador, remuneração, relatórios, afastamento;
-
Assembléia de credores: convocação, como é o processo decisório, presença e representação de credores, inclusive trabalhistas, na assembléia, composição da assembléia, de acordo com os tipos dos créditos, presença dos sócios do devedor na assembléia.
-Adriana Lucena
Advogada especializada em direito empresarial com ênfase em falências e recuperações judiciais pelo Ibmec e Escola Paulista de Magistratura. Administradora judicial atuante nas varas especializadas de falências e recuperações judiciais da capital, grande São Paulo e interior. Sócia do escritório Adriana Lucena Advocacia.
15h40 – 15h50 - Perguntas e discussão
15h50 – 16h10 - Coffee Break
16h10 – 17h10 - Convolação da recuperação judicial em falência
-
O que pode levar uma empresa sob recuperação judicial à falência;
-
Efeitos da decretação da falência;
-
Classificação dos créditos;
-
Direitos e deveres do falido;
-
Arrecadação e custódia de bens;
-
A decretação da falência e as obrigações do devedor;
-
Pagamento;
-
Extinção da falência.
Joel Luís Thomaz Bastos
Faculdade de direito da universidade Mackenzie (1992). estagiário e advogado do escritório Barcellos, Tucunduva e Gonzaga (1989-1993). Advogado do SBT (1995/2004), onde atuou diretamente em disputas judiciais envolvendo direitos autorais, responsabilidade civil, lei de imprensa, direito do consumidor, direito eleitoral, direito de imagem, telecomunicações, marcas, estatuto da criança e do adolescente e litígios internacionais em Nova York, além da elaboração e negociação de contratos artísticos e de direitos televisivos nacionais e internacionais. Membro da OAB desde 1992, onde é coordenador da comissão de direitos e prerrogativas. Membro da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. Área(as) de Atuação: Contencioso, Societário, Eleitoral e Partidário, Contratos artísticos, Arbitragem e Mediação e Insolvência. Sócio de do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais.
17h10 – 17h20 - Perguntas e discussão
Coordenação acadêmica
-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões do comitê de legislação da Amcham e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.
Observações
*Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço e dois coffee breaks.
*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
______________
Ganhadores:
-
Alexandre Melo
-
Jéssica P. Fernandes
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3120-6806 / (21) 4063-6120 /(81) 4062-9270
e-mail
contato@centralpratica.com.br
ou