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O federalismo revisitado

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Atualizado às 10:17

Emerson Ademir Borges de Oliveira

Ao povo da República dos Estados Unidos da Bruzundanga

Os textos federalistas de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, publicados em Jornais de Nova York, entre 27 de outubro de 1787 e 4 de abril de 1788, e assinados por um pseudônimo coletivo alcunhado Publius, emanam da necessidade decisória acerca dos rumos capengas de uma confederação. Baseiam-se, principalmente, nas ideias dos três autores para conferir um novo formato ao nascente Estados Unidos da América, independente há tão pouco. Ansiosos por uma nova Constituição, até hoje duradoura, via-se a necessidade de recriar o modelo de Estado para que o país durasse e crescesse.

Nasce daí o federalismo, decorrente do latim foederis, a significar a aliança que se buscava estabelecer. Advém da ideia de Estados se associando para a formação de um novo Estado, resultado das forças - aliança - conjuntas.

Tem por característica o fato de que os entes federativos que, somados, formam a união indissolúvel encontram-se em um mesmo nível hierárquico, condição básica para que as treze colônias abdicassem de soberania para aceitar "apenas" a autonomia.

O principal fator, que alçou os Estados Unidos da América a um bem sucedido modelo federalista, no entanto, é distinto. Sua peculiaridade decorre do tipo formativo. Como se sabe, Estados antes soberanos e reunidos por uma espécie de pacto internacional abdicam desse frágil elo por um elemento de vedada separação.

Como era de se esperar, entretanto, pinçam as competências a serem direcionadas à união, conquanto apenas as extremamente necessárias, resguardando as cotidianas para si. A esse tipo de federalismo nomeou-se centrípeto, a elucidar o movimento de junção das marginais para o centro.

Por trás deste processo formativo, sua base, sem a qual os Estados Unidos não teria se formado enquanto país: a presença do povo (we the people), enquanto personagem direcionador do modelo constitucional, não apático quanto aos anseios políticos como duramente criticava Raul Pompéia, em crônica de 1891 no Jornal do Commercio, acerca do brasileiro que residia na capital. Na mesma linha, Louis Couty, biólogo francês que residiu no Rio, escreveu em 1891 que "o Brasil não tem povo".

O reflexo disso foi uma República revolucionária sem elementos de amparo. Em 18 de novembro de 1889, apenas três dias após a proclamação, Aristides Lobo escrevia desencantado ao Diário Popular de São Paulo sobre o papel alheio do povo aos acontecimentos políticos, em especial ao movimento militar pré-revolucionário, ao qual assistia "bestializado", julgando se tratar de desfile militar.

Sem maior participação do povo, rumou-se a uma nova Constituição, capaz de representar este novo formato de governo. Americanófilo típico, o ministro da Justiça Rui Barbosa desenfreou-se em adotar um modelo norte-americano, com base na Constituição de 1787.

Assim, importamos novamente um modelo de regulamentação governamental. Como diria José Murilo de Carvalho: "E, no entanto, assim como o Império copiara o modelo europeu das monarquias parlamentares, a República se aplicara mais ainda em importar a parafernália institucional da república democrática norte-americana"1.

Mas o federalismo brasileiro esbarrava em problemas básicos. Em primeiro lugar, o povo capital, que mais se assemelhava a bilontras, na expressão tornada famosa por Artur Azevedo em 1886. Como ressaltara José Murilo de Carvalho, este era o povo que se escorava em um perfil cidadão absolutamente contraditório. De um lado, rompia com os acontecimentos políticos oficiais, como se deles fosse figurante. De outro, era capaz de se reunir e reagir violentamente quando determinadas esferas da vida consideradas imunes fossem invadidas pelo Poder, como na famosa Revolta da Vacina2. Assim, não havia preocupação sobre a quem se proteger ou conferir direitos. Mesmo os direitos políticos mal eram gozados por aqueles que os detinham.

De outra ponta, o federalismo brasileiro carrega uma marca histórica incorrigível: formou-se pela vontade unitária que distribuiu competências, mas, evidentemente, guardou as principais para si, principalmente em face da anemia política dos Estados (modelo centrífugo).

O Brasil, desde a proclamação da República, em 1889, ergueu-se sob a sombra de um poder central extremamente centralizador, vivenciando inúmeros retrocessos centralizadores, intercalados por nuances descentralizadoras. Assim, para se ter ideia, no início do Estado Novo de Vargas, uma cerimônia marcou o incêndio das bandeiras estaduais, como forma de demonstrar a unificação em torno de um ente central e forte. Posteriormente, 21 anos de regime militar serviram para ampliar o poderio da União.

E nem mesmo a nova Constituição serviu para reverter esse quadro de desfaçatez. Tenho comigo uma premissa de cunho tributário: países federalistas em que é necessário haver repasse - obrigatório ou facultativo - começam mal por não trazerem consigo o equilíbrio indispensável ao sustento dos entes federativos. No Brasil, Estados e municípios nada mais são do que pedintes da União.

Este é um projeto, enfim, para que não sejamos mais comparados à República das Bananas, do trabalho irônico Cabbages and Kings de O. Henry. Há mais de riqueza brasileira do que as ilusórias ilhas caribenhas. Há potencial; não há vontade.

Ao longo de nossas semanas rediscutiremos as razões pelas quais o federalismo brasileiro, e o Brasil como um todo, não funcionou enquanto Estado soberano e desenvolvido. Mais do que isso, revisaremos a nossa proposta federalista, revisitando medidas tradicionais à luz da contemporaneidade.

À sombra da República dos Estados Unidos da Bruzundanga, como alcunhara Lima Barreto, os Mandachuvas olham para o centro, assistindo a um federalismo que jamais existiu de fato. Os mesmos Mandachuvas, aliás, que sempre se preocuparam em manter o povo alijado da participação política e certamente se preocuparão no continuísmo, repelindo ideias como as que faremos presentes.

Assim como Hamilton lá afirmara, retomamos aqui no que toca às nossas propostas: "Entre os mais sérios obstáculos que a nova Constituição encontrará, pode ser de imediato assinalado o interesse óbvio de certa classe de indivíduos em cada Estado para resistir a quaisquer mudanças que possam representar uma redução do poder, das rendas e, em consequência, dos cargos que eles exercem [...] e a pervertida ambição de outra classe de indivíduos que ou alimentam esperanças em engrandecer-se com as confusões de seu país [...]"3.

Que sejam belos nossos dias, mas se a tempestade se aproximar, que sejamos fortes para lutar!

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1 CARVALHO, José Murilo. Os bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. p.74.

2 CARVALHO, José Murilo. Os bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. p.162-163.

3 HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. Os federalistas. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1984. p.100.