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Parágrafo único ou § único?

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Atualizado em 26 de outubro de 2022 15:31

O leitor Conrado de Almeida Prado, do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados, envia a seguinte mensagem à coluna Gramatigalhas

"Prezado Professor José Maria: eu redigia um recurso especial, quando me ocorreu a seguinte dúvida: posso citar, no corpo do texto, o símbolo '§' para me referir a 'parágrafo único'? Portanto, seria correto, ou pelo menos não estaria errado, citar '§ único'? Sei que a Lei não usa essa expressão, sendo sempre escrito na forma extensiva. Mas se escrevesse usando o símbolo - não o fiz - estaria errado? Um abraço cordial."

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1) A dúvida trazida busca saber se o correto é escrever parágrafo único ou § único?

2) O art. 59, "caput", da Constituição Federal de 1988 esclarece que o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. E o parágrafo único do referido dispositivo ordena, na sequência, que "lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".

3) Em cumprimento à mencionada disposição constitucional, foi editada a Lei Complementar 95, de 26/02/98, a qual, antes de passar ao regramento específico, adicionou ao rol dos itens sob sua regência os "decretos" e "demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo" (art. 1º, parágrafo único).

4) Como se vê, por um lado, impõe-se fixar a premissa de que, em nosso sistema, existe lei própria regulamentando o modo de redigir e citar as disposições de lei.

5) Por outro lado, importa esclarecer que os pontos a serem observados, para o item trazido pela dúvida, encontram-se especificados em três regras postas no art. 10, III, da citada lei: a) "os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico '§'"; bi) esse símbolo será "seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste"; c) quando existente apenas um parágrafo, usar-se-á "a expressão 'parágrafo único' por extenso".

6) Desse modo, sintetiza-se assim a resposta à questão trazida pelo leitor: a) não é aleatório o modo de elaborar e redigir as leis, mas segue ele determinações específicas postas em lei; b) também não fica ao alvitre do usuário a forma como citar e especificar seus itens; c) assim, quando houver um só parágrafo no dispositivo legal, é obrigatório escrever parágrafo único; d) já quando houver mais de um parágrafo, será obrigatório empregar o símbolo §; e) na sequência de tal símbolo, o numeral será ordinal até o nono (1º, 2º, 3º..., 9º); f) do décimo em diante, o numeral será cardinal (10, 11, 12...).

7) Na prática, diretamente em resposta à dúvida trazida pelo leitor: a) as formas corretas de escrita são obrigatoriamente parágrafo único e § 1º; b) não é correto escrever nem § único, nem parágrafo 1º; c) pelos dispositivos da lei que rege a matéria, não é aleatório o emprego de tais formas, nem fica ao alvitre do leitor a opção por uma delas, que não a indicada pela lei.

8) Uma curiosidade final. O símbolo § equivale a dois esses entrelaçados. Sua criação tem origem na expressão latina "signum sectionis", ou seja, um sinal de seção ou sinal de corte. Para efeitos jurídicos, isso quer significar que o trecho representado pelo parágrafo, por sua importância em termos de tratamento legislativo, está apartado ou separado daquilo que o texto legal tratou no "caput" do dispositivo a que ele pertence.