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Cumprimentar em nome ou Cumprimentar na pessoa?

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Atualizado em 7 de outubro de 2022 14:27

A leitora L. A. S. B. envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas: 

"Uma dúvida ronda meus pensamentos toda vez que leio 'cumprimentos feitos coletivamente em nome de alguém'. Daí minha pergunta, que peço submetam ao dr. José Maria da Costa: cumprimentam-se pessoas em nome ou na pessoa de fulano de tal?"

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1) A situação trazida pela dúvida de uma leitora costuma ocorrer com frequência em solenidades: havendo muitas autoridades a serem listadas em um discurso, o orador prefere eleger uma delas e, tomando-a como representante das outras, saúda nela as demais.

2) Indaga a leitora se, nesse caso, a saudação se dá em nome ou na pessoa da autoridade escolhida. De modo mais específico, o orador cumprimenta os demais em nome ou na pessoa de alguém.

3) Ora, num primeiro aspecto, quer pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, quer, mais especificamente entre nós, pelo art. 2º do Código Civil, todo ser humano é reconhecido como pessoa perante a lei.

4) Por outro lado, o nome é a designação pela qual a pessoa se identifica no seio da família e da sociedade. Nesse sentido, Spencer Vampré dizia com total propriedade: "Quando pronunciamos ou ouvimos um nome, transmitimos ou recebemos um conjunto de sons, que desperta, em nosso espírito e no de outrem, a ideia da pessoa indicada, com seus atributos físicos, morais, jurídicos, econômicos, etc. Por isso, é lícito afirmar que constitui o nome a mais simples, a mais geral e a mais prática forma de identificação" (1935, p. 38).

5) Em outras palavras: a pessoa é o ser representado; o nome, parte dela e sua representação.

6) Com essas ponderações, é oportuno acrescentar que, às vezes, com integral correção, se utiliza uma figura de linguagem conhecida como metonímia, que consiste em usar uma palavra em lugar de outra, desde que ambas tenham entre si algum tipo de relação e de proximidade, como - exatamente o que ocorre no caso apreciado - é o caso de empregar a parte (o nome) em lugar do todo (a pessoa).

7) De modo mais prático e direcionado à indagação da leitora: a) por um lado, o vocábulo nome não pode ser tido como sinônimo objetivo de pessoa, já que aquele é apenas parte e representação desta última; b) por outro lado, é possível empregar nome em lugar de pessoa, quando se faz uso da figura de linguagem denominada metonímia, pela qual uma palavra toma o lugar de outra, com base em alguma relação de proximidade entre ambas (causa e efeito, parte e todo, autor e obra, continente e conteúdo, etc.); c) por isso, em uma saudação coletiva por representação, tanto é correto cumprimentar várias autoridades em nome de alguém, como cumprimentá-las na pessoa de alguém.