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"Noções gerais de direito e formação humanística"

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Atualizado em 25 de julho de 2012 13:10


Noções gerais de direito e formação humanística









Editora:
Saraiva
Autor: Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Antonio de Pádua Serafim, Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel
Páginas: 350







Com o título "A política precisa se abrir à religião", a revista Época da semana passada publicou interessante entrevista com o professor de filosofia em Harvard, Michael Sandel, que estará no Brasil para palestras no próximo mês. Sob a polêmica assertiva não se esconde nenhum fundamentalista religioso, tampouco qualquer tentativa de proselitismo. Nos poucos parágrafos publicados, a ideia que o professor defende é simples: a sociedade atual precisa resgatar valores. Para Sandel, o caminho pode passar pela filosofia ou até mesmo pela religião, que longe da intolerância e do dogmatismo, também pensa o bem da sociedade.


Por meio da Resolução 75/2009, em que buscou uniformizar procedimentos e critérios utilizados nos diversos concursos para ingresso na carreira da magistratura Brasil afora, o CNJ houve por bem estabelecer a necessidade de serem averiguados os conhecimentos dos candidatos acerca de "Noções Gerais de Direito e Formação Humanística", expressão escolhida para nomear conceitos-base de sociologia do direito, psicologia judiciária, ética e estatuto da magistratura, filosofia do direito, teoria geral do direito e política. Diversas outras provas - OAB, Ministério Público, Defensorias e Procuradorias - também já as incluíram em seus certames.


De origens diferentes, os diagnósticos indicam soluções semelhantes.

Para os autores da bem-feita coletânea em tela, pensada exatamente para atender os estudantes diante dessa nova exigência dos concursos, estudar as "ciências humanas" visa, sobretudo, impedir a alienação do profissional do direito, evitar que (o direito) seja visto como simples técnica, como cumprimento de prazos e requisitos processuais. Se muito do que é encontrado na sociedade é por ele conformado, essa dimensão gestora, interferente há de captar a atenção do operador. É nesse contexto que importa recuperar algumas lições clássicas - Cícero, Aristóteles, Santo Agostinho, tantas outras - e explorar os conceitos da teoria geral do direito além da janela da dogmática.


Nesse itinerário, ensinam os autores, não se pode olvidar a outra face: se as normas condicionam comportamentos [e modelos econômicos, e tanto mais], os comportamentos também condicionam as normas. Assim, não é possível isolá-las (as normas) de suas condicionantes, objeto de estudo da sociologia, antropologia, psicologia.


Sobre as citadas disciplinas recaem as expectativas de que o ser humano seja levado a querer o bem independente de sanções e coerções externas.

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Ganhadora :

Jaqueline Mendes Pereira, advogada em Elói Mendes/MG

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