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"Curso Avançado de Convênios da União"

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Atualizado em 6 de agosto de 2012 13:36


Curso Avançado de Convênios da União










Editora:
Forense
Autor: Jorge Miranda Ribeiro
Páginas: 753









Instrumentos de descentralização das atividades estatais, aos convênios com o poder público são aplicados os mesmos princípios constitucionais regentes do direito administrativo expressos no caput do art. 37 da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (essa última trazida pela EC 19/1998). A par de permitir a prestação do serviço de maneira mais dinâmica - ao particular convenente não são impostas as mesmas exigências e amarras do poder público - possibilitam a circulação de recursos financeiros.


Embora seja espécie de parceria entre a administração e órgãos e entidades públicas ou privadas, o convênio não se equipara à parceria público-privada da lei 11.079/2004: nos termos do decreto 6.170/2007, o convênio só pode ser firmado com entidades sem fins lucrativos e dispensa a licitação - como não poderia deixar de ser, há vozes na doutrina que entendem ser o convênio em tais moldes meio usual de burla à lei de licitações; no mesmo tom, são muitas as decisões do TCU cujas ementas são transcritas pelo autor.


Mas se a preocupação é com a moralidade administrativa, ganham relevância as lições do autor no sentido de destacar as atribuições do concedente, isto é, da pessoa jurídica de direito público detentora do recurso orçamentário e financeiro. Sim, cabe a ela acompanhar, fiscalizar, aprovar e glosar despesas em prestação de contas e no caso de percepção de aplicação do repasse fora dos parâmetros acordados no convênio, instaurar o procedimento de tomada de contas especial, em conformidade com o previsto no art. 8 da lei 8.443/1992, sob pena de responsabilidade solidária (grifo nosso).


Na mesma linha, impende sublinhar que o requisito da publicidade imposto pelo texto constitucional a todos os atos administrativos permite que o contribuinte/cidadão comum e a sociedade civil organizada também participem dessa fiscalização. Para consecução desse fim, os dados referentes aos convênios da União devem estar ao alcance da sociedade, nos termos da recente e polêmica lei de acesso a informação, lei 12.527/2011.


A obra é minuciosíssima: trata de todos os requisitos formais para a celebração de convênios; dos impedimentos pontuais ao ato de conveniar; do passo a passo para a fiscalização permanente por parte da administração; das disposições sobre convênios na lei eleitoral; da relação da União com os Estados e Municípios por meio de convênios; de pormenores fiscais e orçamentários. Em edição capa dura, traz ainda toda a legislação infraconstitucional de referência.

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Ganhador :

Luiz Paulo Camilo Viana, de Aracruz/ES



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