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"Direito Constitucional Tributário para Concursos Públicos e Exame de Ordem"

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Atualizado em 6 de fevereiro de 2013 11:26

Direito Constitucional Tributário para Concursos Públicos e Exame de Ordem









Editora:
Del Rey
Autor: Luiz Gonzaga Pereira Neto
Páginas: 187









O livro é aberto pela frase "Nossa experiência em sala de aula indica..." e esse é um de seus grandes trunfos: é texto nascido do contato direto com alunos em preparação para concursos, o que lhe permite ser sensível aos pontos com maior complexidade ou propícios à confusão. Dessarte, o autor constrói suas lições pontuando-as, de quando em quando, com alertas certeiros, colocados em retângulos cinza sob a rubrica "fique atento".

Assim, nas primeiras considerações do primeiro capítulo, acerca dos efeitos de uma nova constituição nas normas infraconstitucionais já existentes - lições que permitirão o aluno entender, dentre outras coisas, o processo de alteração do CTN - o autor retoma a matéria no primeiro retângulo:

"FIQUE ATENTO: O CTN, formalmente, é uma Lei Ordinária, mas foi recepcionado e adaptado pela CF/88 na condição de Lei Complementar, razão pela qual se afirma, genericamente, que aquele diploma normativo é uma Lei Complementar, embora, tecnicamente, apenas em sentido material, mas não formal".

Em outro momento, dentro do capítulo destinado às limitações ao poder de tributar, ao tratar especificamente do princípio da isonomia tributária, o autor chama a atenção do aluno para a existência de Súmula do STF cujo teor pode gerar controvérsia:

"FIQUE ATENTO: Apesar da menção constitucional a "impostos" (art. 145, §1°, CF/88), o STF já estendeu o Princípio da Capacidade Contributiva a outra espécie tributária, qual seja, a taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários (súmula n. 665 do STF)".

Além dos alertas e das questões extraídas de concursos, reunidas conforme o tema tratado no capítulo, todo final de lição é acompanhado de um resumo da matéria em itens, incentivando e propiciando a revisão.

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Ganhadora :

Rogeria Regina dos Santos Martins, advogada em Bauru/SP

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