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"Juizados Especiais Criminais : o procedimento sumaríssimo"

quinta-feira, 28 de março de 2013

Atualizado em 26 de março de 2013 10:35


Juizados Especiais Criminais : o procedimento sumaríssimo







Editora: Lex
Autor: Rômulo de Andrade Moreira
Páginas: 153











Por reunir em seu texto normas de caráter processual e material, e sobretudo normas mais benéficas para o réu, o autor pugna pela aplicação da lei 9.099/95 para todos os casos em que a pena máxima prevista para o crime não ultrapasse dois anos. Ilustra seu raciocínio com a posição pacificada do STF sobre a aplicação do diploma nos casos de competência originária dos tribunais, trazendo à colação diferentes decisões proferidas em casos de lesões corporais leves praticadas por deputado federal e outros titulares da prerrogativa de foro.


Mas a tese proposta vai além: pelas mesmas razões acima expressas, defende a aplicação da lei 9.099/95 pelo Juiz de Direito da Vara Criminal até mesmo em comarcas onde não haja Juizado Especial Criminal instalado; nos casos de crime de abuso de autoridade; nos casos de calúnia, injúria e difamação quando não tenham sido praticados pela imprensa; nos casos de aborto praticado pela gestante ou com o seu consentimento, quando na forma tentada; nos crimes da Lei Maria da Penha e de competência da Justiça Militar, mesmo diante de disposições legais contrárias (art. 41 da lei 11.340/2006 e art. 90-A da própria lei 9.099/95), textos que enxerga como de "duvidosa constitucionalidade", capazes de ferir o princípio constitucional da isonomia.


Ainda dentro da mesma preocupação, chama a atenção para o art. 94 do Estatuto do Idoso, frisando a intenção do legislador de aplicar aos crimes ali tipificados apenas o procedimento da lei 9.099/95, em razão principalmente da celeridade que permitem ao trâmite da ação, "excluindo-se a aplicação de suas medidas despenalizadoras, pois não seria coerente um diploma legal que visa a proteger os interesses das vítimas idosas permitir benefícios aos autores dos respectivos crimes".


É com esse vigor e com tal coerência sistêmica que apresenta e discute as principais disposições da lei, desde a fase policial aos recursos e impugnações, detendo-se, claro, em suas grandes inovações, a composição civil dos danos (que para o autor não impede a propositura de futura ação civil, mas apenas impõe a compensação do montante já recebido na esfera penal) e a transação penal.


Completam a força do texto a remissão ao posicionamento de expoentes da doutrina e dos tribunais superiores.

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Ganhador :

Jairo Waisros, do Banco do Brasil, de Brasília/DF

 

 

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Para concorrer :

 


 

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