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"Estudos sobre Coisa Julgada e Controle de Constitucionalidade"

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Atualizado em 7 de maio de 2013 10:00




Editora:
Forense
Autor: Luiz Dellore
Páginas: 490



O formato do livro em comento é original e atrativo por si só: tripartido, cada uma das seções podem ser estudadas separadamente: i) coisa julgada; ii) controle de constitucionalidade; iii) estabilização da decisão judicial sob a ótica da eficácia erga omnes, do efeito vinculante e da coisa julgada. Mas é claro que a leitura conjunta dos três capítulos amplia em muito a possibilidade de reflexões substanciosas.

Começando pelas noções gerais acerca da coisa julgada em nosso ordenamento, que embora tenha recebido a iluminação das teorias de Liebman terminou por acolher redação anômala para o conceito (art. 467 do CPC), o objetivo do autor neste primeiro capítulo é enfrentar a grande dificuldade das sentenças definitivas que não seriam aptas a produzir coisa julgada material. Problematizando a usual afirmação doutrinária de que as sentenças proferidas em processos de execução e cautelares não produzem coisa julgada o autor mostra, cuidadosamente, que não é bem assim, e que apenas a sentença proferida na execução quando do cumprimento da obrigação (art. 794, I, CPC) encaixa-se na assertiva.

Ao examinar o controle de constitucionalidade no direito brasileiro a intenção do autor é "verificar quais os rumos que o sistema pátrio vem trilhando". Depois de esmerada introdução histórica em que os objetivos do controle são comentados, passando pelos modelos francês, norte-americano e austríaco, o autor debruça-se sobre os contornos trazidos pela CF/88 e todas as alterações que já recebeu no tocante ao tema - possibilidade de declaração de inconstitucionalidade nas ações civis públicas consumeristas, criação da ADC, possibilidade de julgamento monocrático pelo relator diante de jurisprudência dominante ou súmula, decisão de controle difuso gerando efeito erga omnes sem necessidade de Resolução do Senado (art. 481, § único, CPC), Súmula vinculante, etc. -, para concluir que sim, há uma propensão para uma "concentração do controle difuso", modelo dificilmente compatível com nossa tradição jurídica.

Fechando as reflexões, o autor coloca a questão do alcance de terceiros pela coisa julgada no controle concentrado em razão do efeito erga omnes e as controvérsias doutrinárias acarretadas. Discute, ainda, a teoria dos efeitos vinculantes, que embora não encontre guarida em nosso direito processual, tem sido defendida por alguns nomes do direito, dentre eles o Min. Gilmar Mendes.

O texto é essencialmente argumentativo, as referências bibliográficas são abundantes. É trabalho de qualidade.

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Ganhador :

Lázaro Fernandes Candido Neto, de Sumaré/SP

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