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"O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade"

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Atualizado em 9 de setembro de 2013 13:33




Editora:
Atlas
Autor: Sidney Guerra
Páginas: 205


A quem recorrer quando aquele que deveria garantir a plenitude dos direitos humanos - o Estado - acaba por violar direitos sagrados do indivíduo?

Após o conhecimento mundial dos descalabros perpetrados por Estados nacionais durante a Segunda Guerra, consolidou-se um sistema internacional de proteção aos direitos humanos que já estava em desenvolvimento desde os fins do século XIX. Criou-se a ONU, e nas lições do autor, o vasto número de documentos internacionais produzidos sob os seus auspícios em matéria de direitos humanos trouxe a dignidade humana para o centro da preocupação da comunidade internacional. Em paralelo, a fim de trabalhar essa consciência em um mesmo contexto geográfico, histórico e cultural, criaram-se sistemas regionais, dentre os quais o sistema americano, objeto deste estudo.

Sob sua estrutura, impõe-se distinguir o sistema geral, baseado na Carta da Organização dos Estados Americanos, elaborada ainda em 1948, sintetizada pelos princípios expressos nos arts. 106 e 145, segundo os quais os 35 Estados Americanos comprometem-se a respeitar e promover os direitos humanos; e o convencional, adotado em 1969, a partir da edição da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, sistema que também alcança a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Convenção não foi ratificada por todos os Estados signatários da Carta; outros, ainda, ratificaram-na com reservas, sem reconhecer a jurisdição da Corte.

Para aqueles que ratificaram-na sem reservas, caso do Brasil, suas decisões são imperativas e exigíveis dentro do território nacional.

Nesses termos, buscar a efetividade dos princípios norteadores da OEA suscita o velho debate sobre os limites da soberania estatal, agora enriquecido pelas "novas realidades de um mundo globalizado". É a antiga polêmica acerca da relação entre Direito Internacional e Direito interno dos Estados. E desse debate não se furta o autor.

Em percurso cuidadoso, em que os diferentes casos pelos quais o Brasil já sofreu condenações por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos são comentados, posiciona-se pelo valor constitucional de todos os tratados internacionais sobre direitos humanos, tenham sido ou não aprovados pelo rito do art. 5°, §3°, da CF, a despeito da posição do STF expressa no julgamento do RE 466.343-1/SP em dezembro de 2008.

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Ganhador :

Vítor da Cunha Gil, de Rancharia/SP

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