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"Fundamentos Críticos de Direito Penal - Dos Princípios Penais de Garantia"

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Atualizado em 28 de novembro de 2013 07:17




Editora:
Atlas
Autor: Guilherme Merolli
Páginas: 380



Com o célebre texto Dos delitos e das penas, assinado em 1764 pelo Marquês de Beccaria, uma nova perspectiva abriu-se para o Direito Penal, que do interesse imediato do Estado, passou também a ser visto sob o ângulo do destinatário da pena e consequentemente, dos limites para o poder punitivo estatal. A sistematização da disciplina veio depois, com a publicação em 1859 de outro texto consagrado pela História, o Programa do Curso de Direito Criminal de Francesco Carrara, em que se demarcava "um núcleo de inviolabilidade moral do indivíduo".

Cerca de duas décadas depois, em momento histórico de "acentuado prestígio das ciências naturais", cujos métodos e premissas passaram a ser aplicados também às ciências humanas, surge nova corrente de pensamento jurídico-penal, marcada sobretudo por uma visão determinista da realidade, em que o crime era explicado por relações de causalidade. Eram os chamados positivistas, que ligados hoje à criminologia, demandariam para si o título de "críticos", e aos que os antecederam, o de "clássicos".

Para o autor, contudo, a relação entre as duas escolas não seria de oposição, mas sim de "continuidade ideológica", e seriam, ambas, incapazes de conter, ou reverter, o quadro de violência que caracteriza, ainda hoje, o exercício do poder estatal punitivo.

De acordo com a tese esposada, a normatividade dos princípios constitucionais apontaria um novo caminho, sugerindo uma completa releitura do Direito Penal à luz da Constituição Federal ("filtragem constitucional"), verdadeira "reconfiguração discursiva".

É partindo da teoria dos direitos humanos que o autor chega, ao lado da boa doutrina fartamente referida, ao conceito do Direito Penal mínimo, ultima ratio a ser acionada, justificado apenas em casos em que meios menos lesivos, como os do Direito Civil e do Direito Público não bastem à eficiente proteção do bem jurídico. Um Direito Penal vigilante às proibições dirigidas ao Estado, focado nas limitações ao poder punitivo estatal. Um Direito Penal, enfim, que permita aos estudiosos e futuros profissionais da área a trabalharem pela "contenção da letalidade do sistema punitivo", por meio da adoção de uma postura de "guardiães dos direitos humanos".

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Ganhador :

Roberto César Caldeira, de Lins/SP

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