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"Gestão Fraudulenta e Temerária - Um estudo jurisprudencial"

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Atualizado em 28 de janeiro de 2014 13:36




Editora:
Saraiva
Autor: Gauthama Fornaciari
Páginas: 400



Com vistas a atender a expectativa social de punição pelo Estado de "crimes de colarinho branco", as últimas décadas do Direito Penal têm sido profícuas em criação de novos crimes por leis extravagantes ao Código Penal. A lei dos crimes contra o sistema financeiro, lei 7.492/86, insere-se nesse rol, com a tipificação dos crimes de gestão fraudulenta e temerária em seu art. 4°, caput, e parágrafo único, respectivamente.

A questão problematizada na obra é a relação "espinhosa" entre esses novos delitos e os princípios clássicos de direito penal, cujas razões históricas remontam à necessidade e capacidade de limitar o poder punitivo do Estado, monstro sempre a espreitar.

Com esse propósito, o autor delineia dois modelos de direito penal: um clássico, de garantias, marcado pela legalidade estrita, formalização, reconhecimento da finalidade da conduta, culpabilidade, responsabilidade individual, mas sobretudo pela ofensividade (lesividade de um bem jurídico concreto), e o "direito penal do risco", caracterizado por tipos abertos, tutela a situações de perigo abstrato, a bens jurídicos supraindividuais desprovidos de concretude, incriminação de condutas por meio de crimes omissivos e culposos, em detrimento dos comissivos dolosos, responsabilização da pessoa jurídica, dentre outras.

Se, por um lado, é da natureza do direito refletir as mudanças sociais, ao jurista cabe pensá-las, escrutiná-las, investigar-lhe os rumos. Com efeito, o autor alinha-se à parcela da doutrina que tem denunciado nesse novo movimento a transformação "dos conceitos e das razões de ser do direito penal", que de modo açodado, estaria pondo em risco algumas conquistas da civilização.

As perquirições propostas pela obra são práticas: adepto do método do "direito em ação", o autor foi a campo descobrir como o TRF da 3ª região, "com jurisdição sobre o principal centro financeiro do país", fundamentou acórdãos relativos aos crimes financeiros de gestão fraudulenta e temerária no período de 2001 a 2010, a despeito das falhas de tipo por ele enxergadas na lei - como tantos outros diplomas, esse também teria tramitado sob a orientação maléfica do "clamor popular".

Boa literatura, o desfecho da obra surpreende e a coluna não cometerá spoiler. Pode-se dizer, isso sim, que texto e contexto fazem valer o tempo dispensado.

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Ganhadora :

Maria Patricia Nicodemo, de Cianorte/PR

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