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Nascituro - Aspectos Registrais e Notariais

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Atualizado em 18 de fevereiro de 2014 15:48




Editora:
Del Rey
Autor: Milson Paulin
Páginas
: 156


A preocupação com o nascituro é consectário da proteção à vida, cerne do ordenamento jurídico brasileiro e expressa, dentre outros, pelo caput do art. 5° da CF. Dessa proteção maior surgem outras regulações: criminalização do aborto; proibição de pena de morte, licença-maternidade; obrigatoriedade de atendimento pré-natal pelo SUS; etc. É nesse contexto de uma garantia inviolável que se espraia por todo o ordenamento que a obra analisa as "repercussões jurídicas" que a figura do nascituro produz em sede registral e notarial.

Fazendo menção às diferentes teorias sobre o momento da origem da vida humana o autor lembra que para o Código Civil, em seu art. 2°, a aquisição da personalidade dá-se com o nascimento com vida, o que não contraria a necessidade de resguardar e proteger os direitos do nascituro - ressalva trazida no mesmo artigo -, em estreita observância do "fenômeno da dignidade da pessoa humana como o sustentáculo matriz de todos os direitos fundamentais (...)".

Especificamente sobre a importância do registro civil, o autor remarca que para a lei brasileira o nome é mais do que um simples sinal identificador, constituindo atributo da personalidade. Nessa mesma esteira, lembra a obrigatoriedade no direito brasileiro do registro de todos os nascidos, incluindo os natimortos - embora em livro distinto. De acordo com o ponto de vista esposado, "o assento de nascimento corresponde ao principal fato viabilizador da cidadania originária, sendo os demais corolários lógicos".

Na sequência são analisadas minuciosamente outras diferentes hipóteses de atividades registrais e notariais concernentes ao nascituro: menção ao nascituro quando do assentamento do óbito do genitor; reconhecimento de filho não nascido; venda e compra entre ascendentes e descendentes; possibilidade do nascituro participar da sucessão hereditária; doação ao nascituro, etc.

Além dos aspectos específicos, a obra merece ser indicada também como substanciosa teoria geral da matéria registral e notarial - o desvelo do autor no delineamento dos fundamentos, princípios e razões de ser dos institutos permitem compor quadro completo.

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Ganhador :

  • Antonio Lopes Mauricio, promotor de Justiça, em Belém/PA

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