COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. Teoria Geral do Processo Civil

Teoria Geral do Processo Civil

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Atualizado em 26 de janeiro de 2015 13:29




Editora: Forense
Autor: Luiz Fux
Páginas: 391




Na iminência da promulgação de um novo Código de Processo Civil, "que possui a missão de adequar a prestação jurisdicional aos anseios mais contemporâneos de nossa complexa sociedade", a obra condensa as linhas gerais desse ramo do conhecimento jurídico, investindo em seus fundamentos, trabalhando-os a partir da doutrina clássica, percurso que sem dúvida alguma, prepara o estudante para a novel ordenação. A apresentação é do próprio autor da obra, que muito antes de se tornar ministro do STF, já associava à carreira de magistrado a de professor de Processo Civil.

E porque a preocupação norteadora do livro é com os fundamentos da disciplina, é interessante destacar algumas colocações do autor ao tratar os princípios fundamentais do processo.

Ao definir o princípio da efetividade, não deixa margem a dúvidas na cabeça do estudante, remetendo aos termos mais concretos possíveis a obtenção do bem da vida almejada pelo processo: "Desígnio maior do processo, além de dar razão a quem efetivamente a tem, é fazer que o lesado recomponha seu patrimônio pelo descumprimento da ordem jurídica, sem que sinta os efeitos do inadimplemento". E na sequência, em tom absolutamente contemporâneo, adiciona à equação a preocupação com a razoável duração: "A essa finalidade genética adjunte-se inegável celeridade (...) tanto que só se considera uma justiça efetiva aquela que confere o provimento contemporaneamente à lesão ou ameaça de lesão ao Direito".

São reveladores os termos escolhidos pelo autor, pois "considerar justiça" ou não é reconhecer os limites estreitos proporcionados pelo normativismo jurídico e a consequente necessidade do intérprete-criador. Assim, ao associar a noção de justiça do caso concreto à oportunidade de produção de provas úteis - "(...) a realidade chega ao juízo pelas provas" -, e defender que a iniciativa probatória do magistrado não ofende o princípio da inércia, mais do que perfilar-se a uma concepção do direito, o autor revela, pelo lugar social de onde profere o discurso, a exata medida do papel desempenhado pelo juiz no processo contemporâneo.

Vê-se, pois, que de muitas camadas compõe-se o texto: fornece guia seguro ao estudante, ao cobrir os pontos tradicionais da disciplina - jurisdição e competência; elementos e condições da ação; atos processuais; sujeitos do processo e funções essenciais à justiça; defesa do réu (contestação e reconvenção); sentença e coisa julgada; recursos -; mas também traz ao profissional tarimbado outras possibilidades de leitura.

Sobre o autor :

 

Luiz Fux é doutor em Direito Processual Civil; professor catedrático de Processo Civil na UERJ; membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; membro da Academia Brasileira de Filosofia. Ministro do STF.




__________

Ganhadora :

Bárbara Alvisi Neves, de BH