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Terceirização no STF - Elementos do debate constitucional

terça-feira, 9 de junho de 2015

Atualizado em 8 de junho de 2015 12:42



Editora: Projeto Editorial Praxis
Autores: Wilson Ramos Filho, José Eymard Loguercio, Mauro de Azevedo Menezes

Páginas: 347




A obra é iniciativa de dois escritórios de advocacia - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, e Alino & Roberto e Advogados - em parceria com uma entidade do terceiro setor, instituto Declatra - Defesa da Classe Trabalhadora, "coletivo de advogados vinculados histórica e ideologicamente aos interesses da classe trabalhadora", com sede em Curitiba/PR, com 30 anos de existência.

Com dois trabalhos à guisa de abertura, reúne três diferentes petições e o parecer da Procuradoria Geral da República apresentados no agravo em recurso extraordinário (ARE) escolhido como paradigma para o exame da terceirização da atividade-fim perante o STF.

No ARE 713.211-MG, a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra questiona decisão que, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, condenou-a em todas as instâncias da justiça trabalhista a se abster de contratar mão de obra terceirizada para sua atividade-fim.

Na primeira petição, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT requer intervenção no feito na qualidade de amicus curiae para posicionar-se contra a terceirização da atividade-fim por representar "piora nas condições sociais dos trabalhadores". Dentre seus argumentos, lista a "construção doutrinária e jurisprudencial do Direito do trabalho que impõe a observância do princípio protetivo, chave interpretativa indispensável do art. 7° da Constituição Federal". Por fim, sustenta que a livre iniciativa e a liberdade de contratar (argumento da recorrente) não devem ser examinados senão em cotejo com o valor social do trabalho.

A segunda peça processual trazida pela obra é o requerimento de ingresso na mesma ação como amicus curiae pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra. Para a entidade, a terceirização "mostrou-se lesiva a dignidade da pessoa humana", dentre outros fatores por dificultar ou até mesmo impedir a associação e reivindicação de melhorias de condições de vida e trabalho. E em resposta ao argumento da recorrente de que por representar redução de custos e riscos a terceirização irrestrita poderia significar aumento da oferta de empregos, aduz ao direito comparado para demonstrar que tal fato não ocorreu nos países da Europa em que foi implantada a flexibilização trabalhista.

Na mesma linha argumentativa contrária à terceirização da atividade-fim seguem a petição de requerimento de ingresso na ação como amici curiae proposta pela CUT, Força Sindical e outras duas entidades representativas de trabalhadores em âmbito nacional e o parecer da Procuradoria Geral da República, para quem a terceirização ampla é incompatível com a Constituição Federal.

Posicione-se de qualquer dos lados, a iniciativa da obra é louvável, pois ampliando o acesso aos argumentos franqueia a toda a comunidade jurídica o debate.

Sobre os organizadores :

Wilson Ramos Filho é mestre e doutor em Direito pela UFPR e pós-doutor pela EHESS de Paris. Professor de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na UFPR (nos cursos de graduação, mestrado e doutorado). Advogado da Declatra - Defesa da Classe Trabalhadora.

José Eymard Loguercio é graduado em Direito pela PUC Campinas; Mestre em Direito Público pela UnB. Professor permanente no módulo de pós-graduação em Direito do Trabalho do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP; Diretor da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF. Integra a Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB. Advogado, sócio de Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

Mauro de Azevedo Menezes é graduado em Direito pela UFBA; Mestre em Direito pela UFPE. Membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (2012-atual); Membro do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da República (2011-2013). Advogado, sócio-diretor-geral do escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Ganhadores :

Bruno Bezerra Jota, de Campo Grande/MS
Jonas Visentaine Cogo, de Itápolis/SP
Luciana Maria Saccon, de Joinville/SC