Herança em união estável

18/9/2014
Valdomiro Albini Burigo

"Parabenizo os srs. drs. ministros do STJ que querem urgenciar, como manda a lei (celeridade), a decisão sobre a inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civíl, que é, sem dúvida, uma aberração jurídica (Migalhas 3.455 - 18/9/14 - "Sucessão em união estável" - clique aqui."

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