Seguro de vida - suicídio

21/9/2014
Guilherme Nacif de Faria

"Penso não ser a melhor decisão. O enunciado 105 da súmula STF é de 1963 e o enunciado 61 da Súmula STJ é de 1992, todos, portanto, anteriores ao CCB-2002 que veio alterar exatamente essa sistemática (Migalhas 3.454 - 17/9/14 - "Seguro de vida - suicídio" - clique aqui). A presunção do art. 798 do CCB-2002 relativa - iuris tantum e cabe a quem alega a situação contrária fazer a prova contra a presunção. Assim não fosse, estaríamos em face de uma prova diabólica: como a seguradora poderá provar isso?"

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