Quinto

22/9/2014
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"A votação direta dos advogados inscritos na seccional/DF para escolha daqueles que integrarão lista sêxtupla para indicação ao quinto constitucional do Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios é absolutamente ilegal, vez que se trata de prerrogativa do Conselho Secional (inciso XIV, art. 58, Estatuto). Brevemente, assistiremos campanhas televisivas e santinhos nas ruas com slogans de advogados interessados no cargo dos tribunais. Algo mais ou menos assim, vote no dr. Pinto, aquele que lhe representará no Quinto. Que competência terá o dr. Pinto para integrar um Tribunal Superior, além da popularidade alcançada em campanha eleitoral?"

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