HC - Arma de brinquedo

22/9/2014
Bruno Gonçalves Claudino

"Vale ressaltar que no presente caso os réus não foram absolvidos, apenas obtiveram, nos termos da lei, a concessão de liberdade provisória (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Miga 1" - clique aqui). O inconformismo com a decisão me parece mais um desejo natural de vingança do que um anseio por Justiça. Não se pode repudiar a lei massacrando quem a aplica, antes devemos ponderar os valores que o legislador inseriu no Código. Na Constituição da República, está evidente que se preferiu valorar a presunção de inocência e o julgamento justo a conspirar com essa verdadeira antecipação de pena usualmente travestida de prisão preventiva."

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