TST - Seguro de vida 13/10/2014 Robinson Silveira Souza "Apenas à título de esclarecimento quanto ao 'erro essencial' recorrente em todas as esferas do Judiciário, a começar 'nos pedidos' pelos causídicos, certamente induzidos pela semântica comumente verificada no emprego da palavra 'prêmio', inclusive num contexto de contraprestação de serviço como no caso do seguro (Migalhas 3.472 - 13/10/14 - "Miga 2" - clique aqui). Assim, temos que no âmbito do contrato de seguro 'prêmio' é o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas condições contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado. A contraprestação da seguradora ao segurado é a 'indenização do capital segurado' ou 'importância seguradora' quando da ocorrência de um sinistro coberto pela apólice." Envie sua Migalha