Má-fé

14/10/2014
Daniel Consorti

"Na minha opinião, deveria ser alterada a já arcaica lei que permitiu que para se ter o direito à Justiça graciosa, bastava uma simples declaração (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "...perna curta" - clique aqui). Quantas e quantas vezes vemos pessoas que fazem contratos (da espécie que for) em valores altíssimos e depois reclamam alguma coisa pedindo a Justiça gratuita. Como gosto de dizer em minhas peças, é uma aventura sem risco, já que se ganhar, maravilha, mas se perder, sem problema, já que não terá gasto e não terá de pagar um único centavo."

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