Obra personalíssima

15/10/2014
Mônica Mello

"A decisão não tratou com veracidade o caso (Migalhas 3.472 - 13/10/14 - "Obra personalíssima" - clique aqui). Trata sim de uma ação proposta por uma advogada beneficiando diversos servidores. Contudo o outro advogado fez apenas uma petição nos autos (que admitiu a parte como litisconsorte ativo), nenhuma outra petição nos autos. Considerando que a parte ficou sem advogado pois aquele que lhe representava ingressou nos quadros de procurador Federal é mais que lídimo acreditar que se aproveitou de todos os recursos feitos pela advogada, defesas nos embargos e todos os demais atos. Outrossim, o ponto cruxial da decisão é que foi relevada uma clara deserção recursal (preparo realizado 10 meses após a interposição do recurso)."

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