Sindicância

15/10/2014
Roberto Barioni

"Mais, até, do que aquilo que foi comentado pelos eminentes ministros: o juiz é membro de poder (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Ação, reação" - clique aqui). Não pode fazer greve, não pode parar, não pode retardar ato de ofício sem justa causa. Se o fizer, em tese pode haver crime de prevaricação."

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