Advogado - cliente

16/10/2014
Guilherme Travassos

"Leio a decisão 'cum granu sallis' (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Advogado - cliente" - clique aqui). Não sou advogado trabalhista, porém volta e meia, temos fatos 'cabeludos' a respeito de 'transações'. Por princípio, mesmo com poderes de transigir, é proibido no escritório o uso do poder de 'receber e dar quitação'."

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