Honorários

19/10/2014
Patricia Ribeiro Brito

"Interessante observar e levantar a discussão: por que a OAB como entidade de classe pode ter tabela de honorários e os Conselhos de Medicina não (Migalhas 3.476 - 17/10/14 - "Anticompetição")? O CADE usa o seu raciocínio de forma distorcida ou o privilégio é exclusivo para alguns? Impressionante como é difícil ensinar o óbvio (já dizia Nelson Rodrigues). Neste país o mesmo peso tem duas medidas, a variação depende dos interesses políticos e não da racionalidade! Alguns que conforme a CF que deveriam receber apenas um subsídio, recebem além de um excelente salário, auxílio-moradia de aproximadamente 20% do seu subsídio. Mais uma vez um privilégio inconstitucional!"

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