Artigo - Faça o que eu digo e não o que eu faço

22/10/2014
Gabriel da Silva Merlin

"Seria interessante dar uma analisada no inteiro teor da decisão emanada do TST (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Competência da JT?" - clique aqui). Porque o Supremo Tribunal Federal realizou a modulação dos efeitos da decisão no RE 586.453, e como a decisão do TST é relativamente recente acredito que já tenha havido sentença de mérito no primeiro grau de jurisdição antes de concluído o julgamento no RE 586.453. Para ter certeza só analisando todo o contexto do caso concreto, mas eu acredito que a decisão do TST foi acertada."

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