Paralisação de magistrados 23/10/2014 Francisco de Assis Belgo "Alguém precisa, com urgência, 'lembrar' aos ilustres magistrados Federais que eles são membros de Poder e, nesse condição, não se lhes aplica o direito constitucional de greve (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Paralisação ilegal de processos" - clique aqui). Aqueles que estiverem insatisfeitos com os seus vencimentos, podem e devem exonerar-se e, quem sabe, vir tentar ganhar o mesmo salário aqui fora, como advogados, tendo que sobreviver dependendo das decisões deles, juízes. Quero ver quem se habilita. Em tempo, sou advogado por formação e opção de vida, respeito muito a magistratura, mas, jamais trocaria a minha liberdade por um salário, justamente, para não ter que assistir calado iniciativas institucionais absurdas como essa." Envie sua Migalha