PLR

27/10/2014
Pedro Neto

"Com referência ao parágrafo abaixo transcrito não vejo paridade das partes uma vez que temos o empregado e seu respectivo mas não o empregador e seu respectivo sindicato (Migalhas 3.164 - 18/7/13 - "PLR" - clique aqui). 'Uma das novidades trazidas pela lei 12.832/13 diz respeito aos empregadores e empregados que se utilizam de comissão, no âmbito da empresa, para negociar a PLR (art. 2º, I, da lei 10101/00). A partir de agora, essas comissões devem ser paritárias, ou seja, devem ser compostas, além de um representante do sindicato representativo dos empregados, pelo mesmo número de representantes dos empregados e dos empregadores'."

Envie sua Migalha