Princípio da insignificância

29/10/2014
Norberto Moritz Koch

"No caso do particular ofendido deveria ser este consultado se considera insignificante ou não e respeitado em sua decisão, é demasiado fácil para um terceiro interessado em não iniciar mais um processo achar que o ofendido não tem o direito de se sentir ofendido e que pode ser privado de sua capacidade de indignação (Migalhas 3.424 - 6/8/14 - "Contra a administração pública" - clique aqui)."

Envie sua Migalha