Repercussão geral

24/11/2014
Manoel Messias Nunes da Silva

"Creio que deveria sim mitigar cada caso em concreto (Migalhas 3.502 - 24/11/14 - "Liberdade de expressão de agente político" - clique aqui). Ninguém está autorizado a chicalhar outrem seja às devidas provas que o levará à condenação, mas, não só ministros de Estados e sim, todo servidor público político que goza de imunidade."

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