Artigo - Suspeição de testemunha que possua reclamação com pedidos idênticos aos da ação em que vai depor: análise da Súmula 357 do TST 14/12/2014 Lúcia de Fátima Marques "Excelente exame sobre a pertinência de se aplicar ou não a súmula 357 do TST (Migalhas 1.953 - 7/8/08 - "Testemunha" - clique aqui). Por vezes, tenho me deparado com a aplicação imprópria deste verbete, por falta de um exame mais acurado de seus termos e do espírito que a inspirou. Obrigada pelo belo e profícuo estudo. Muito me ajudou e creio que também será útil a muitos outros operadores do Direito Processual do Trabalho. Parabéns aos autores." Envie sua Migalha