Artigo - Projeto sobre prisões em flagrante em SP: Eficiência sob medida de Justiça

26/1/2015
Annselmo C. Santalena

"Não concordo com tal iniciativa, uma vez que a legalidade da prisão já é feita pelo delegado de polícia, servidor público da área jurídica com conhecimentos idênticos aos de juízes e promotores, talvez até maiores na área penal, pois o estudo para o cargo de delegado é bem mais focado nessa seara (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Audiência de custódia" - clique aqui). Fora isso, há uma indiscutível falta dos meios materiais e humanos para a realização dessas audiências, o que vai sobrecarregar o Judiciário e sobretudo à polícia. Além do PM ficar horas na DP esperando a lavratura do APF, vai ter que aguardar a abertura do fórum para apresentação do preso e para só depois encaminhá-lo para o presídio. E, por fim, a CADH não determina apresentação unicamente a um magistrado em 24 horas; uma vez que permite que outra autoridade faça a análise 24 horas, o que já é feito pelo delegado de polícia."

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