Artigo - Guarda compartilhada - Sim, Não ou Talvez?

11/2/2015
Denise Maria Perissini da Silva

"Parabenizo o autor pelas considerações, mas permita-me discordar de alguns aspectos (Migalhas 3.554 - 10/2/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui): 1. se a parte já sabe (ou pensa que sabe) que os juízes não concedem GC no litígio, vão fazer questão de acirrá-lo, e o juiz vai 'premiar' com a guarda aquele(a) genitor(a) que incitar o litígio, e com isso esse(a) genitor(a) vai 'ensinar' o filho o (mau) exemplo de que 'quando você não quiser alguma coisa, parta para a briga, não aceite conversar!'; 2. os litígios se referem muito mais a divergências pessoas e ressentimentos do casal do que propriamente algo diretamente relacionado á criança, então a não concessão da GC, principalmente nos casos de litígios conflituosos, muda o foco da 'criança' para o 'litígio'; 3. é claro que não são todos os pais em condições de exercer a GC: é preciso haver um interesse legítimo em cuidar da criança, e não deixá-la para terceiros (ex.: avó, empregada)."

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