Família e Sucessões 25/2/2015 Alex Felix de Oliveira "Data venia, acho um absurdo colossal um professor fazer confusão entre guarda compartilhada e guarda alternada (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Segundo Nancy Andrighi, 'a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão'. A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a custódia física esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor. É tão difícil entender?" Envie sua Migalha