Precatórios Federais 2/3/2015 José Roberto Raschelli "Vejo que a realidade é a de que vivemos no país do faz de conta (Migalhas 3.565 - 27/2/15 - "Precatórios Federais – Novela mexicana" - clique aqui). O reconhecimento de que o parcelamento dos precatórios é inconstitucional só ocorre depois de paga a maioria das parcelas. Daí, ao invés de ser promovida a liquidação imediata dos saldos pendentes cria-se dúvida de forma a suspender os pagamentos; ou seria a suspensão da decisão do STF? Afinal, como não houve modulação da decisão para favorecer a União, há de se opor algum obstáculo ao cumprimento dela." Envie sua Migalha