Estatais

23/3/2015
Leonardo Barros

"O combate à corrupção deve prever a estruturação da área jurídica das empresas estatais, pois é nela que se inicia o controle dos atos administrativos. As estatais são responsáveis por grande parte dos investimentos da União, girando em torno de trilhões de reais, intervindo diretamente na economia. Inclusive, por haver grandes investimentos da União, é que as Estatais estão hoje sujeitas a administradores não comprometidos com a coisa pública. O controle da legalidade dos atos é feito preventivamente pelo advogado das estatais, por isso é que esse profissional precisa de estrutura técnica e jurídica para a sua atuação independente, em benefício da própria entidade estatal. Atualmente esse profissional não tem carreira estruturada e está submetido à concessão de funções gratificadas para ter melhoria em sua remuneração. Esse sistema não atende à norma de probidade, pois impede uma atuação autônoma e independente do advogado, que poderá perder a função gratificada se não atender a pretensão particular do administrador. Por isso, o movimento de combate à corrupção deve contemplar a estruturação da carreira de procurador estatal, concedendo ao mesmo autonomia e independência, para garantir uma atuação republicana das estatais, com melhoria nas suas condições de trabalho e remuneração adequada, em respeito à prerrogativas pertinentes ao profissional advogado."

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