Artigo - Lei determina retenção de 3,5% de INSS na Construção Civil 17/4/2015 Antonio Fernandes da Silva Com referencia a desoneração da Folha de pagamento, a retenção passa a ser de 3,5% e a empresa paga pelo faturamento. No mês que a Empresa não tiver faturamento não somos obrigados a fazer nenhum recolhimento para a Previdência. Envie sua Migalha