Artigo - Interdição de idosos

20/4/2015
Lucas Olivetti

"Texto muito bom (Migalhas 3.599 - 17/04/15 - "Capacidade de direito" - clique aqui). No entanto, somente uma pequena observação: nascimento com vida, se adquire personalidade e não capacidade, que se obtém após o atingimento da maioridade ou nos casos de emancipação, como casamento, nomeação em concurso público, conclusão de curso superior, etc."

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