Prisão - Lava Jato

22/4/2015
José Diogo Bastos Neto

"O juiz Moro recentemente decretou prisão preventiva de Marice Corrêa de Lima, cunhada do ex-tesoureiro petista Vaccari, unicamente com base em imagem captada em agência bancária. S. Exa. fundamentou a decisão restritiva sob palio de que Marice naquele momento, no estabelecimento bancário, estaria realizando deposito em espécie a favor da mulher de Vaccari no caixa eletrônico, tipificando, assim, em tese, lavagem de dinheiro por suposta origem ilícita dos recursos. Dúvidas : (a) considerando que os depósitos pretéritos desta espécie variavam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil diante do limite de fiscalização do COAF, como noticiado na imprensa, seria possível ela realizar tal crédito considerando que o limite bancário para depósito em dinheiro em caixas eletrônicos é de R$ 2 mil em notas de R$ 50? (b) se tal depósito tivesse se dado nestas condições obrigatoriamente deveria haver imagem do manuseio destas cédulas, o que não parece haver ocorrido, e, por fim, (c) o próprio advogado de Marice afirmou após ter tido acesso as imagens que não era sua cliente que ali aparecia, mas sim sua irmã, mulher de Vaccari, informação vital para fins de responsabilidade, salvo engano, desconsiderada pela autoridades judiciárias envolvidas. Usando bordão de antigo personagem humorístico televisivo, eu só queria entender?"

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