Cerveja "sem álcool"

23/4/2015
Marcos T. Castilho

"E como fica a questão quando confrontada com o Código de Trânsito Brasileiro (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Sem álcool" - clique aqui)? Se o consumidor acredita estar tomando cerveja 'sem álcool', pois acredita que as informações da embalagem cumprem o Código de Defesa do Consumidor, prestando informações fidedignas, e depois ao conduzir veículo é alvo de fiscalização e flagrado por um teste de bafômetro ou de sangue?"

Envie sua Migalha