Artigo - Análise da expressão "floresta" inserida no artigo 38 da lei 9.065/98

23/4/2015
Leticia Batista Dutra

"Boa tarde! Sou bióloga e estudante de Direito. A falta de definição desses termos técnicos na legislação brasileira sempre me instigou muito. Por isso resolvi buscar no Direito uma alternativa para 'solucionar' esse meu 'problema' (Migalhas 3.242 - 5/11/13 - "Floresta" - clique aqui). Lendo o artigo 'Análise da expressão 'floresta' inserida no artigo 38 da lei 9.605/98' achei bastante interessante, e apesar de não termos uma definição clara, há controvérsias, pois no caso do bioma Mata Atlântica (lei Federal 11.428/06), por exemplo, estão incluídos os campos de altitude (Campos de Cima da Serra, por exemplo, aqui no estado do RS). E mata, por definição, é uma floresta. Segue link com algumas definições de floresta, apesar de não haver uma definição clara em lei, a 'doutrina' acadêmica aquém às áreas do Direito definem claramente este conceito, inclusive internacionalmente (clique aqui). Espero ter contribuído."

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