Revisão de FGTS

23/4/2015
Silvia Augusta dos Santos Silva

"Acho que não precisaria entrar com ação na Justiça para receber o que o trabalhador tem direito (Migalhas 3.319 - 27/2/14 - "FGTS" - clique aqui). Era só eles reverem quem tem direito e depositar o que foi revisto na conta do fundo de garantia do trabalhador."

Envie sua Migalha