Contribuição previdenciária - Cooperativa de trabalho 24/4/2015 Camila Lima "Não vejo novidade na notícia (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Contribuição previdenciária - Cooperativa de trabalho" - clique aqui). O que o magistrado fez foi apenas se curvar à decisão do STF sobre o tema (RExt 595.838 - com repercussão geral reconhecida)." Envie sua Migalha