Incongruência - Jurisprudência tributária

19/5/2015
Felipe Wagner de Lima Dias

"Não é raro nos depararmos com decisões completamente desconexas à realidade brasileira, principalmente quando tratamos de matérias tributárias. Seja pelo caráter político dos julgamentos, ou pelo cenário econômico que assola o país, faz parte da rotina dos tributaristas brasileiros a inconformidade com os posicionamentos adotados pelos tribunais superiores em diversas questões fiscais, principalmente aquelas que tramitam por conceitos alheios a estes julgadores. O desabafo acima se dá em razão da recente decisão do STJ acerca da incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias gozadas, afrontando diretamente o posicionamento firmado pelo STF, que considerou a verba como indenizatória no julgamento da incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. Ora, se a Corte Brasileira Suprema entendeu que a verba em questão possui caráter indenizatório e as indenizações não podem ser alcançadas pelo Imposto de Renda, o exercício de lógica nos leva a entender que não há exigência do tributo sobre o terço constitucional de férias gozadas. Diante disso, em nossa visão, o STJ divergir desse consagrado entendimento traz insegurança jurídica à matéria e ao país, haja vista que todos os empregadores recolhem esses valores. Obviamente que, além de hierarquicamente superior, por se tratar de tema constitucional, sopesando a força das decisões, deve-se levar em consideração o posicionamento do STF sobre a questão, fato que traz conforto aos contribuintes que não estão recolhendo o tributo sobre a verba comentada. Entretanto, a decisão do STJ dá fôlego à tese da Fazenda, fomentando autuações a contribuintes por parte da Receita Federal. Por fim, vale destacar que para aqueles contribuintes que busquem afastar de incidência ambos os tributos, IR e contribuição previdenciária, sobre essas verbas indenizatórias, entendemos ser de suma importância debater o tema em juízo, eis que o não recolhimento sem base poderá gerar autuação em caso de fiscalização."

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