Artigo - Colaboração premiada como técnica de defesa

15/6/2015
Luiz Fernandes da Silva

"O termo delação premiada não deve ser censurado, porque, de fato, é deduragem pura e simples em troca de benefício (Migalhas 3.635 - 15/6/15 - "Colaboração ou delação ?" - clique aqui). E, se não existe possibilidade de análise ética sobre comportamento bandido, certamente a expressão não merece crítica já que exprime a realidade. A meu ver, expressão corrente, que merece crítica e repúdio, é a chamada 'bala perdida' em que se dá mais importância à bala do que à vítima ou ao delito cometido. Sim, porque, até prova em contrário, todo tiro é delituoso, criminoso, excepcionando-se as hipóteses legais como legitima defesa, por exemplo. A impressão que se tem, quando se houve, ou se lê, que uma pessoa foi atingida por uma bala perdida é que uma bala foi desperdiçada e não uma vida, Eu, particularmente, preferiria a expressão "disparo criminoso", fatal ou não à vítima. Mas esta é outra história. Retornando à delação premiada, o que preocupa e deve ser fiscalizado é o uso indiscriminado do instituto ou a distorção dele e, sobretudo, a redução da pena, a modificação dela e o perdão. No caso da Lava Jato a aplicação é vergonhosa e tem cunho político, não jurídico. Parabéns pelo artigo."

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