Família e Sucessões 28/6/2015 Margarida Gavlivski "Doutor, com a máxima vênia, mas o título a meu ver está equivocado, e poderia induzir a erro o leitor com desconhecimento juridico, tendo em vista que guarda compartilhada e alternada são diferentes, sendo a segunda inexistente em nosso ordemento (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Grata pela atenção e obrigada pela publicação. Cordiais saudações!" Envie sua Migalha