Família e Sucessões

28/6/2015
Margarida Gavlivski

"Doutor, com a máxima vênia, mas o título a meu ver está equivocado, e poderia induzir a erro o leitor com desconhecimento juridico, tendo em vista que guarda compartilhada e alternada são diferentes, sendo a segunda inexistente em nosso ordemento (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Grata pela atenção e obrigada pela publicação. Cordiais saudações!"

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