Maioridade penal

1/7/2015
Alexandre Thiollier - Thiollier e Advogados

"Maioridade penal deveria ser determinada, caso a caso, pelo juiz, após ouvir seus auxiliares técnicos (psicólogos, etc). Por que 16 e não 15 ? Por que 18 e não 19 ? Por óbvio, que um jovem hoje de 16 anos nada tem a ver com alguém da mesma idade nascido em 1922 (completaria 18 anos em 1940, quando entrou em vigor o Código Penal da época). Desnecessário enumerar razões, porque baseadas em fatos notórios. A MP da Sabedoria (alguns preferem da bengala) demonstrou exatamente esse mesmo raciocínio na mão inversa. O restante é impunidade mesmo."

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