Ex-detento - Aprovação em concurso

2/7/2015
Milton Córdova Júnior

"É uma decisão interessante, semelhante a uma antiga resolução do TSE, de autoria do ministro Marco Aurélio, que mitigou o art. 14, § 1º, II, "c", da Constituição, que diz que o alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de 16 anos (Migalhas 3.648 - 1º/7/15 - "Concurso público" - clique aqui). No 'leading case', uma menor de 15 anos foi alistar-se num Cartório Eleitoral capixaba, mas foi impedida (de alistar-se) por, justamente, não ter 15 anos. Ocorre que nas eleições daquele mesmo ano ela poderia votar, eis que completaria 16 anos antes das eleições. O ministro Marco Aurélio considerou - apesar de ser clara e inequívoca disposição constitucional - que 'meras exigências cartorárias' não poderiam impedir o direito maior, que é ato de votar. E permitiu que todos os menores de 16 anos possam se alistar, desde que no respectivo ano, em caso de eleições, tenham completado 16 anos. Parabéns ao juiz que, in casu, prolatou a sentença em favor do ex-detento."

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